Plano de saúde cobre internação para dependência química?
Resposta rápida: em regra, sim. Os planos de saúde com cobertura hospitalar devem cobrir a internação para tratamento de dependência química e alcoolismo quando há indicação médica, porque a Lei 9.656/1998 obriga a cobertura das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças, e os transtornos por uso de álcool e drogas fazem parte dela. Carências, coparticipação e rede credenciada variam de contrato para contrato, por isso a cobertura deve ser confirmada com a operadora.
O que diz a lei?
A Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde, determina a cobertura das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde. Os transtornos mentais e de comportamento causados pelo uso de álcool e de outras substâncias estão nessa lista. As regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também incluem o atendimento em saúde mental, como consultas, psicoterapia e internação psiquiátrica, entre as coberturas obrigatórias.
Na prática, a internação para dependência química costuma ser coberta quando há indicação médica, o plano tem cobertura hospitalar e as carências já foram cumpridas.
Todo tipo de plano cobre a internação?
- Plano hospitalar ou plano-referência: cobre internação.
- Plano só ambulatorial: cobre consultas e exames, mas não internação.
- Planos antigos, contratados antes de 1999 e não adaptados à lei: seguem o que está no contrato, que pode ter mais restrições.
Existe carência?
Sim. A lei permite carência de até 180 dias para internações e de até 24 horas para casos de urgência e emergência. Se a dependência já existia e foi declarada na contratação como doença preexistente, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária, que restringe por até 24 meses cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a essa doença. Confirme com a operadora como isso se aplica ao seu contrato.
Há limite de dias de internação?
A operadora não pode limitar o tempo de internação hospitalar indicado pelo médico. Esse é o entendimento da Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça. O contrato, porém, pode prever coparticipação, ou seja, uma parte do valor paga pelo beneficiário, a partir de determinado número de dias de internação psiquiátrica no ano. Verifique essa cláusula antes de começar o tratamento.
Como pedir a cobertura?
- Consulte um médico, que vai avaliar o caso e emitir um relatório com o diagnóstico (CID) e a indicação de internação.
- Verifique se a clínica é credenciada pelo seu plano ou se o contrato prevê reembolso.
- Entre em contato com a operadora, apresente o relatório e solicite a autorização. Anote o número do protocolo.
- Separe a carteirinha do plano, um documento com foto do paciente e do responsável e um comprovante de residência.
- Se a cobertura for negada, peça a negativa por escrito, com o motivo. A operadora deve fornecê-la quando o beneficiário solicita.
- Se considerar a negativa indevida, registre reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site da agência e, se necessário, procure orientação jurídica.
Quais convênios a Reabilitação BH aceita?
Na Reabilitação BH, os planos Bradesco Saúde e SulAmérica são aceitos na unidade de Mateus Leme. A cobertura depende do tipo de plano, das carências e das regras de cada contrato. Antes da internação, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp com os dados do plano em mãos para tirar dúvidas sobre o seu caso.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação da sua operadora ou de um advogado.
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